PROGRAMA PNLD

Os Programas do Livro compreendem as ações de dois programas: o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) e o Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE), por meio dos quais o governo federal provê as escolas de educação básica pública com obras didáticas, pedagógicas e literárias, bem como com outros materiais de apoio à prática educativa, de forma sistemática, regular e gratuita. As ações dos programas de material didático destinam-se aos alunos e professores das escolas de educação básica pública, incluindo estudantes de educação de jovens e adultos.
Todas as escolas cadastradas no censo escolar são beneficiadas com o PNBE. Para participar do PNLD, os dirigentes das redes de ensino municipal, estadual, distrital e das escolas federais encaminham termo de adesão manifestando seu interesse em receber os materiais do programa e comprometendo-se a executar as ações do programa conforme a legislação.

O FNDE é responsável pela operacionalização dos Programas do Livro. Na execução dos programas cabe à autarquia:
I - organizar e apoiar a inscrição de obras e dos titulares de direito autoral ou de edição;
II - analisar a documentação e proceder à habilitação dos titulares de direito autoral ou de edição;
III - realizar a triagem das obras, diretamente ou por meio de instituição conveniada ou contratada para este fim;
IV - apoiar o processo de escolha ou montagem dos acervos e compilar seus resultados, a fim de subsidiar as fases de negociação, aquisição, produção e distribuição;
IV - realizar a negociação de preços e formalizar os contratos de aquisição; e
V - acompanhar e realizar o controle de qualidade da produção e distribuição das obras, de acordo com as especificações contratadas.

LEGISLAÇÃO

Resolução 40/2011 - Dispõe sobre o Programa Nacional do Livro Didático do Campo (PNLD Campo) para as escolas do campo.

Decreto 7084/2010 - Dispõe sobre os programas de material didático e dá outras providências.

Resolução 07/2009 - Dispõe sobre o Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE).

Resolução 51/2009 - Dispõe sobre o Programa Nacional do Livro Didático para Educação de Jovens e Adultos (PNLD EJA).

Portaria Normativa MEC 7/2007 - Dispõe sobre as normas de conduta no âmbito da execução dos Programas do Livro.
Resolução 42/2012 - Dispõe sobre o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) para a educação básica.
Resolução 02/2011 - Sistematização e consolidação do modelo de verificação de qualidade e cálculo de multas por não conformidades físicas de materiais didáticos, a serem aplicados nos contratos administrativos de execução dos programas e projetos educacionais, contratados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e dá outras providências.


Desta forma, o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) é destinado a avaliar e a disponibilizar obras didáticas, pedagógicas e literárias, entre outros materiais de apoio à prática educativa, de forma sistemática, regular e gratuita, às escolas públicas de educação básica das redes federal, estaduais, municipais e distrital e também às instituições de educação infantil comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público.

O Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017, unificou as ações de aquisição e distribuição de livros didáticos e literários, anteriormente contempladas pelo Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) e pelo Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE). Com nova nomenclatura, o Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD também teve seu escopo ampliado com a possibilidade de inclusão de outros materiais de apoio à prática educativa para além das obras didáticas e literárias: obras pedagógicas, softwares e jogos educacionais, materiais de reforço e correção de fluxo, materiais de formação e materiais destinados à gestão escolar, entre outros.

A execução do PNLD é realizada de forma alternada. São atendidos em ciclos diferentes os quatro segmentos: educação infantil, anos iniciais do ensino fundamental, anos finais do ensino fundamental e ensino médio.  Os seguimentos não atendidos em um determinado ciclo, recebem livros, a título de complementação, correspondentes a novas matrículas registradas ou à reposição de livros avariados ou não devolvidos.
Além dos seguimentos, no âmbito do PNLD, podem ser atendidos estudantes e professores de diferentes etapas e modalidades, bem como públicos específicos da educação básica, por meio de ciclos próprios ou edições independentes.
Com relação à compra e à distribuição dos materiais e livros didáticos selecionados pelo Ministério da Educação, no âmbito da Secretaria de Educação Básica (SEB), é importante ressaltar que são de responsabilidade do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), cabendo a este órgão também a logística do provimento e do remanejamento dos materiais didáticos para todas as escolas públicas do país cadastradas no censo escolar.
Ressaltamos que o MEC não dispõe de acervos de materiais ou livros didáticos do PNLD para distribuição avulsa ao público e bem como não possui versão para download destas obras.

PNLD 2018
Edital de inscrição de obras para avaliação e documentos correlatos:
Chamada Pública para seleção de Instituições de Educação Superior para a avaliação dos componentes curriculares:

PNLD 2019
Edital de inscrição de obras para avaliação e documentos correlatos:
Chamada Pública interessados em realizar a etapa da avaliação pedagógica
Legislação e documentos complementares 


 Por Viviane V. Rodrigues

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