Os
Programas do Livro compreendem as ações de dois programas: o Programa Nacional
do Livro Didático (PNLD) e o Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE), por
meio dos quais o governo federal provê as escolas de educação básica pública
com obras didáticas, pedagógicas e literárias, bem como com outros materiais de
apoio à prática educativa, de forma sistemática, regular e gratuita. As ações dos programas de material didático
destinam-se aos alunos e professores das escolas de educação básica pública,
incluindo estudantes de educação de jovens e adultos.
Todas
as escolas cadastradas no censo escolar são beneficiadas com o PNBE. Para
participar do PNLD, os dirigentes das redes de ensino municipal, estadual,
distrital e das escolas federais encaminham termo de adesão manifestando seu
interesse em receber os materiais do programa e comprometendo-se a executar as
ações do programa conforme a legislação.
O
FNDE é responsável pela operacionalização dos Programas do Livro. Na execução
dos programas cabe à autarquia:
I - organizar e apoiar a inscrição de obras e dos titulares de direito
autoral ou de edição;
II - analisar a documentação e proceder à habilitação dos titulares de
direito autoral ou de edição;
III - realizar a triagem das obras, diretamente ou por meio de
instituição conveniada ou contratada para este fim;
IV - apoiar o processo de escolha ou montagem dos acervos e compilar seus
resultados, a fim de subsidiar as fases de negociação, aquisição, produção e
distribuição;
IV - realizar a negociação de preços e formalizar os contratos de
aquisição; e
V - acompanhar e realizar o controle de qualidade da produção e
distribuição das obras, de acordo com as especificações contratadas.
LEGISLAÇÃO
Resolução 40/2011 - Dispõe sobre o Programa
Nacional do Livro Didático do Campo (PNLD Campo) para as escolas do campo.
Decreto 7084/2010 - Dispõe sobre os programas de material didático e dá outras providências.
Resolução 07/2009 - Dispõe sobre o Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE).
Resolução 51/2009 - Dispõe sobre o Programa Nacional do Livro Didático para Educação de Jovens e Adultos (PNLD EJA).
Portaria Normativa MEC 7/2007 - Dispõe sobre as normas de conduta no âmbito da execução dos Programas do Livro.
Resolução
42/2012 - Dispõe sobre o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) para a
educação básica.
Resolução
02/2011 - Sistematização e consolidação do modelo de verificação de qualidade e
cálculo de multas por não conformidades físicas de materiais didáticos, a serem
aplicados nos contratos administrativos de execução dos programas e projetos
educacionais, contratados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e
dá outras providências.
Fonte: http://www.fnde.gov.br/programas/programas-do-livro/legislacao/item/9787-sobre-os-programas-do-livro
Desta forma, o Programa Nacional do Livro e
do Material Didático (PNLD) é destinado a avaliar e a disponibilizar obras
didáticas, pedagógicas e literárias, entre outros materiais de apoio à prática
educativa, de forma sistemática, regular e gratuita, às escolas públicas de
educação básica das redes federal, estaduais, municipais e distrital e também
às instituições de educação infantil comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público.
O Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017,
unificou as ações de aquisição e distribuição de livros didáticos e literários,
anteriormente contempladas pelo Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) e
pelo Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE). Com nova nomenclatura, o
Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD também teve seu escopo
ampliado com a possibilidade de inclusão de outros materiais de apoio à prática
educativa para além das obras didáticas e literárias: obras pedagógicas,
softwares e jogos educacionais, materiais de reforço e correção de fluxo,
materiais de formação e materiais destinados à gestão escolar, entre outros.
A execução do PNLD é realizada de forma
alternada. São atendidos em ciclos diferentes os quatro segmentos: educação
infantil, anos iniciais do ensino fundamental, anos finais do ensino
fundamental e ensino médio. Os seguimentos não atendidos em um
determinado ciclo, recebem livros, a título de complementação, correspondentes
a novas matrículas registradas ou à reposição de livros avariados ou não
devolvidos.
Além dos seguimentos, no âmbito do PNLD,
podem ser atendidos estudantes e professores de diferentes etapas e
modalidades, bem como públicos específicos da educação básica, por meio de
ciclos próprios ou edições independentes.
Com relação à compra e à distribuição dos
materiais e livros didáticos selecionados pelo Ministério da Educação, no
âmbito da Secretaria de Educação Básica (SEB), é importante ressaltar que são
de responsabilidade do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE),
cabendo a este órgão também a logística do provimento e do remanejamento dos
materiais didáticos para todas as escolas públicas do país cadastradas no censo
escolar.
Ressaltamos que o MEC não dispõe de acervos
de materiais ou livros didáticos do PNLD para distribuição avulsa ao público e
bem como não possui versão para download destas obras.
PNLD 2018
Edital de inscrição de obras para avaliação e
documentos correlatos:
Chamada Pública para seleção de Instituições
de Educação Superior para a avaliação dos componentes curriculares:
PNLD 2019
Edital de inscrição de obras para avaliação e
documentos correlatos:
Chamada Pública interessados em realizar a
etapa da avaliação pedagógica
Legislação e documentos complementares
Por
Viviane V. Rodrigues
Nenhum comentário:
Postar um comentário